- 1 -Os bolseiros devem assegurar o exercício do seu direito à segurança social mediante a adesão ao regime do seguro social voluntário nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, assumindo as entidades financiadoras os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos nesse estatuto.
- 2 -A adesão ao Seguro Social Voluntário é comunicada pelo bolseiro à entidade financiadora, cabendo à referida entidade definir e dar a conhecer aos bolseiros por si financiados os procedimentos necessários à assunção dos referidos encargos.
Artigo 22.º — Segurança social
Vigente desde: 16/12/2019