- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todas as bolsas cujos avisos de abertura sejam publicitados a partir dessa data.
- 2 -Às bolsas cujos avisos de abertura tenham sido publicados até 21 de novembro de 2019, aplica-se o disposto no Regulamento n.º 234/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de junho de 2012, na última versão em vigor, incluindo as respetivas renovações, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Sempre que do presente Regulamento resultem para o bolseiro direitos mais favoráveis que os anteriormente consagrados, pode o bolseiro, por decisão da entidade financiadora, beneficiar especificamente dos mesmos.
- 4 -A tabela constante do Anexo I, incluindo as atualizações que lhe venham a ser introduzidas por atos normativos futuros, aplica-se com as necessárias adaptações às tipologias de bolsas equivalentes anteriormente previstas a partir de 1 de janeiro de 2020, mantendo-se até essa data os valores vigentes na data de entrada em vigor do presente regulamento.
- 5 -A aplicação da tabela constante do Anexo I não determina alterações orçamentais aos montantes globais já atribuídos à data de entrada em vigor do presente regulamento no âmbito de projetos, no programa de financiamento plurianual das unidades de I&D ou noutros instrumentos de financiamento da FCT.
29 de novembro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Helena Margarida Nunes Pereira.
ANEXO I
Tabela de subsídios mensais de manutenção
(ver documento original)
ANEXO II
Outros subsídios
(ver documento original)
312812275
Artigo 36.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 16/12/2019