- 1 -A bolsa de estudo a que se refere o presente projeto de regulamento reveste a natureza de uma comparticipação pecuniária nos encargos normais do estudo num ano letivo, sendo o seu valor total:
- a)700(euro) (setecentos euros) para os estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino na Região Autónoma da Madeira;
- b)1000(euro) (mil euros) para os estudantes inscritos em estabelecimentos fora da Região Autónoma da Madeira.
- 1.1 -Mediante a disponibilidade financeira do Município, os valores referidos n.º 1 poderão ser majorados em relação ao estabelecido.
- 1.2 -A alteração dos valores será definida mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência na área, através de aviso ou edital.
- 2 -Serão concedidas anualmente pela Câmara Municipal as bolsas de estudo cujo montante seja aprovado em reunião de Câmara.
Artigo 4.º — Montantes e limites
Vigente desde: 28/10/2020