- 1 -A bolsa de estudo corresponde a dez meses (ano letivo), de outubro a julho. Será depositada diretamente na conta bancária do bolseiro em duas tranches:
- a)A primeira, em fevereiro ou março, logo após a notificação do direito ao apoio, com efeitos retroativos ao mês de outubro do ano letivo em curso, correspondente aos primeiros cinco meses do apoio;
- b)A segunda, num dos meses seguintes, de acordo com a disponibilidade dos serviços financeiros do Município, correspondente ao restante montante anual, de março a julho.
- 1.1 -Caso se justifique, por razões de força maior, poderá o pagamento ser processado numa única tranche.
- 2 -A duração do apoio é anual, respeitante a cada ano letivo.
Artigo 7.º — Duração
Vigente desde: 28/10/2020