- 1 -As reuniões realizadas no âmbito do presente Regulamento podem ser realizadas através de meios telemáticos, sempre que as condições técnicas o permitam, devendo esta indicação constar de forma expressa da respetiva ata.
- 2 -As comunicações realizadas no âmbito da atribuição de bolsas de incentivo são efetuadas por via eletrónica, através do endereço de email, indicado aquando da respetiva candidatura ao ciclo de estudos correspondente.
- 3 -São aplicáveis aos membros da Comissão Central e a todos os intervenientes neste processo as regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo sobre as garantias de imparcialidade.
Artigo 10.º — Regras de funcionamento
Vigente desde: 29/10/2021