- 1 -O presente Regulamento pode ser revisto quando ocorram alterações legislativas ou regulamentares que o imponham ou quando tal se revele necessário e ou conveniente à melhor prossecução dos fins que com a sua instituição se visam.
- 2 -São aplicáveis as normas ínsitas no Código do Procedimento Administrativo em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação e publicitação nos termos legais aplicáveis.
12 de julho de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
314676564
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 29/10/2021