- 1 -São elegíveis para a obtenção das bolsas de incentivo referentes à tipologia estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º os estudantes internacionais do 1.º ciclo da UA que detenham classificação de acesso a este ciclo de estudos igual ou superior à fixada no despacho anual do Reitor.
- 2 -São elegíveis para a obtenção das bolsas de incentivo referentes à tipologia estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º os estudantes internacionais do 2.º ciclo da UA que detenham classificação de acesso ao ciclo de estudos igual ou superior à fixada no despacho anual do Reitor.
- 3 -São elegíveis para a obtenção das bolsas de incentivo referentes à tipologia estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º os estudantes internacionais titulares de grau de licenciado pela UA que preencham, cumulativamente, os requisitos seguintes:
- a)Ingresso num 2.º ciclo na UA;
- b)Classificação final do curso de 1.º ciclo da UA igual ou superior à que venha a constar do despacho anual do Reitor;
- c)Ter concluído o curso de 1.º ciclo da UA no ano letivo anterior ao do ingresso num 2.º ciclo na UA.
- 4 -São elegíveis para a obtenção das bolsas de incentivo referentes à tipologia estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º os estudantes internacionais com uma associação a um país e a uma instituição parceira com especial interesse estratégico, para a UA ou Unidade Orgânica, e que preencham, cumulativamente, os requisitos seguintes:
- a)Ingresso no respetivo ciclo de estudos;
- b)Classificação de acesso ao ciclo de estudos igual ou superior à que venha a constar do despacho anual do Reitor.
- 5 -Os estudantes internacionais que se encontram nas condições identificadas nos números anteriores são, pela submissão da respetiva candidatura ao respetivo ciclo de estudos, automaticamente considerados para efeitos de atribuição das bolsas de incentivo consagradas no presente Regulamento.
- 6 -Os estudantes que sejam elegíveis, de acordo com o estipulado no presente Regulamento, podem, aquando do ato de inscrição ao respetivo ciclo de estudo ou até ao conhecimento de atribuição da bolsa de incentivo, comunicar a recusa da mesma.
Artigo 4.º — Elegíveis
Vigente desde: 29/10/2021