- 1 -Os utilizadores terão direito a:
- a)Utilizar um talhão, de terreno cultivável, inserido num espaço vedado e com ponto de água disponível;
- b)Aceder a um local coletivo de armazenamento de pequenas alfaias agrícolas;
- c)Um compostor individual, o qual devem utilizar para fazer compostagem caseira e utilizar o produto final na horta;
- d)Apoio técnico, sempre que necessário, assegurado pela Cooperativa Agrícola de Penafiel.
- 2 -Os utilizadores têm o dever de:
- a)Frequentar ação de formação em agricultura biológica (que será assegurada pela CMP em parceria com a Cooperativa Agrícola de Penafiel);
- b)Utilizar e zelar pela boa conservação e manutenção do talhão e do compostor individual (oferecido pela Ambisousa), mantendo o processo de compostagem ativo;
- c)Utilizar apenas meios e técnicas de cultivo biológico, compostagem caseira e promoção do consumo sustentável;
- d)Promover a diversidade de cultivos (hortícolas e plantas aromáticas e medicinais);
- e)Certificar-se que as suas culturas não invadem os caminhos nem os talhões vizinhos;
- f)Promover o controlo de pragas e doenças;
- g)Fechar sempre os abrigos de ferramentas e manter o espaço limpo;
- h)Cumprir os horários de utilização estabelecidos;
- i)Utilizar racionalmente a água de rega disponibilizada para o efeito, recorrendo às técnicas de rega mais adequadas a cada talhão e cultura, evitando desperdícios e o uso de sistemas de rega automática;
- j)Garantir a limpeza e o asseio, segurança e bom uso do espaço da horta e espaços envolventes;
- l)Avisar os responsáveis pelo Projeto de qualquer irregularidade que contrarie os direitos e deveres dos utilizadores;
- m)Estar sempre na posse do seu cartão de titular do talhão.
- 3 -Os utilizadores não devem:
- a)Plantar árvores de fruto;
- b)Proceder ao cultivo de toda e qualquer cultura hortícola, ornamental, medicinal ou aromática com caráter invasor e não autorizada pela legislação em vigor;
- c)Proceder ao cultivo de espécies vegetais legalmente proibidas, dadas as suas características estupefacientes, sob pena de participação às autoridades policiais competentes;
- d)Praticar atos contrários à ordem pública;
- e)Deixar a água ligada;
- f)Efetuar qualquer tipo de construções ou movimentos de terra que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas superficiais do solo, nos talhões nem no espaço envolvente, nomeadamente estufas ou abrigos móveis ou ainda o uso de pneus e borrachas em geral;
- g)Proceder à colocação de portões e correntes nos caminhos de acesso entre talhões;
- h)Fazer queimadas;
- i)Levar animais domésticos para o local ou desenvolver atividade pecuária;
- j)Deixar lixo no local;
- l)Proporcionar o gozo e uso do talhão a terceiros;
- m)Entrar com veículos motorizados no espaço da horta;
- n)Exercer qualquer atividade lúdica ou desportiva que possa causar perturbação ou danos no local, nomeadamente jogar à bola ou andar de bicicleta.
- o)Abandonar o talhão por período superior a dois meses seguidos;
- p)Dificultar, prejudicar ou impedir a utilização dos outros talhões;
- q)Vender/comercializar os produtos colhidos da horta;
- r)Utilizar produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes que não sejam considerados no modo de produção biológica.
Artigo 12.º — Direitos e deveres dos utilizadores
Vigente desde: 12/10/2022