- 1 -Esta fase reporta ao período em que se podem apresentar propostas.
- 2 -Cada Vicentino pode apresentar uma única proposta, devendo a mesma incidir sobre uma das temáticas definidas no artigo 6.º
- 3 -As propostas são apresentadas em formulário próprio, de preenchimento obrigatório, disponível na sede da Junta de Freguesia e na página eletrónica da mesma.
- 4 -As propostas são entregues:
- a)Via eletrónica, para o endereço [email protected], até às 23h59 da data limite do prazo de entrega de propostas;
- b)Presencialmente na sede da Junta de Freguesia, durante o horário de funcionamento da mesma, até à data limite do prazo de entrega de propostas.
- 5 -Não são consideradas válidas as propostas entregues por outras vias nem as que excedam o prazo previsto para esse efeito.
- 6 -As propostas apresentadas não podem exceder o montante global definido pela Junta de Freguesia de São Vicente para o OP - JFSV e devem ser acompanhadas pelo respetivo orçamento de execução.
- 7 -Devem ser anexados às respetivas propostas uma memória descritiva que pode conter desenhos, fotografias, plantas, mapas de localização e outros elementos que o proponente entender que enriquecem a proposta. Todos os documentos devem ser enviados em formato não editável (Pdf e Jpeg), em suporte informático ou por correio eletrónico.
Artigo 11.º — Fase de Apresentação das Propostas
Vigente desde: 20/07/2026