- 1 -A grave violação ou incumprimento pelo beneficiário das obrigações contratualmente estabelecidas, nomeadamente, dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições por ele assumidas, constitui motivo para a resolução imediata do instrumento contratual, em causa, por parte do Município, implicando a devolução ou pagamento, pelo beneficiário, dos montantes correspondentes aos benefícios auferidos, sem prejuízo do apuramento da responsabilidade civil, criminal ou outra aplicável, que ao caso couber, e do justo ressarcimento do Município, nos termos da lei, por danos eventualmente sofridos.
- 2 -O incumprimento referido no presente artigo impede, ainda, a atribuição de novos apoios ao beneficiário num período a estabelecer pela Câmara Municipal.
- 3 -A prestação de falsas declarações por parte dos beneficiários dos benefícios concedidos nos termos do presente regulamento tem como consequência à imediata devolução ou pagamento, ao Município, dos montantes correspondentes aos benefícios auferidos, sem prejuízo do apuramento da responsabilidade civil, criminal ou outra aplicável, que ao caso couber, e do justo ressarcimento do Município, nos termos da lei, por danos eventualmente sofridos.
Artigo 18.º — Incumprimento
Vigente desde: 28/10/2020