- 1 -O Presente regulamento estabelece os critérios, condições e demais normas de atribuição e de reconhecimento de benefícios fiscais, apoio ao investimento e em taxas municipais, pelo Município de Tondela, a pessoas coletivas legalmente existentes, bem como a pessoas singulares, que prosseguiam atividades de natureza industrial, comercial e serviços, com vista à prossecução ou tutela de interesses municipais relevantes.
- 2 -O presente Regulamento aprova e estabelece as condições e os critérios vinculativos, gerais e abstratos, para o reconhecimento e atribuição de benefícios fiscais e de benefícios em taxas municipais em investimentos e projetos considerados de interesse municipal, nomeadamente em relação a impostos que constituem receitas próprias do Município, designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a Derrama e ainda em relação às taxas municipais de urbanização, bem como a prestação de apoio técnico, nomeadamente, no apoio aos projetos e no acompanhamento procedimental personalizado, ou de apoio logístico, mediante a disponibilização de recursos humanos e materiais e/ou execução de trabalhos preparatórios e/ou de modelação de terrenos que tenham resultado de alienação pelo Município;
- 3 -São também reguladas e estabelecidas as condições e os critérios vinculativos, gerais e abstratos, para o reconhecimento e atribuição de benefícios fiscais às famílias.
- 4 -Não podem beneficiar dos benefícios previstos neste regulamento as entidades e os organismos públicos, nomeadamente, os que integrem a administração central ou local ou o setor público empresarial, ou em que aqueles exerçam influência dominante.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 28/10/2020