- 1 -Os Colégios são constituídos por todos os médicos detentores do respetivo título de especialista ou de competência que neles se encontrem inscritos.
- 2 -As Secções são constituídas pelos médicos detentores do respetivo título de subespecialista que nelas se encontrem inscritos.
Artigo 2.º
Vigente desde: 13/10/2022