- 1 -Nos termos do disposto no artigo 126.º do Estatuto da Ordem a prova curricular consiste na verificação, avaliação e discussão do currículo do candidato que deve ser remetido a cada membro do júri com a antecedência mínima de 60 dias em relação ao dia de realização da prova.
- 2 -A discussão curricular consiste na apreciação do curriculum pelos membros do Júri; cada um dos elementos do Júri disporá para o efeito de um máximo de 20 minutos, dispondo o candidato de igual tempo para a sua resposta.
- 3 -A duração total da prova curricular não deve exceder duas horas e meia.
Artigo 31.º
Vigente desde: 13/10/2022