- 1 -A criação de secção de subespecialidade é proposta pela direção do colégio da especialidade que a pretenda ao Conselho Nacional e deve conter a fundamentação demonstrativa da verificação dos critérios elencados no artigo 7.º deste Regulamento.
- 2 -A proposta de criação da secção de subespecialidade deve também conter os seguintes elementos:
- a)Currículo mínimo para a formação e admissão na secção de subespecialidade, que pode incluir a frequência de ciclos de estudos especiais ou programas equivalentes;
- b)Critérios objetivos de admissão na secção de subespecialidade;
- c)Indicação dos membros do Colégio que deverão integrar a comissão de instalação da secção de subespecialidade, acompanhada de currículo resumido de cada um dos elementos, demonstrativo de que se dedicam à área de saber em causa.
Artigo 9.º — Proposta para a criação de secções de subespecialidades
Vigente desde: 13/10/2022