- 1 -Só é permitida a inscrição em exame de recurso (2.ª época ou trabalhadores estudantes) aos estudantes inscritos nas unidades curriculares do ano letivo em curso e que não tenham tido aproveitamento.
- 2 -Os estudantes que gozem do estatuto trabalhador-estudante não podem cumulativamente realizar o mesmo exame em 2.ª época e em época de trabalhador-estudante.
Artigo 14.º — (Exames de recurso)
Vigente desde: 22/08/2024