O estudante tem o prazo de um ano letivo para contestar eventuais faltas de lançamento das notas de anos letivos anteriores.
Artigo 17.º — (Prazo para reclamação de notas)
Vigente desde: 22/08/2024
O estudante tem o prazo de um ano letivo para contestar eventuais faltas de lançamento das notas de anos letivos anteriores.