- 1 -Nos termos da legislação em vigor, designadamente do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, o Suplemento ao Diploma é um documento complementar do diploma emitido no final de um programa de estudos, do qual consta a descrição do sistema de ensino superior do país de origem do diploma, caracterizando a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma, a formação realizada e o seu objetivo, providenciando, igualmente, informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos.
- 2 -O Suplemento ao Diploma é emitido pela Universidade de Autónoma de Lisboa na língua original e na língua inglesa;
- 3 -O Suplemento ao Diploma tem natureza meramente informativa não substituindo o diploma e não constituindo prova de titularidade da habilitação a que se refere.
Artigo 25.º — (Suplemento ao Diploma - finalidade)
Vigente desde: 22/08/2024