- 1 -A opção pelo regime de tempo é efetuada no ato da inscrição, não sendo permitida a mudança de regime no decorrer do ano letivo.
- 2 -Os estudantes em regime de tempo parcial têm que se adaptar aos horários existentes para os cursos no regime em tempo integral.
Artigo 27.º — (Inscrição)
Vigente desde: 22/08/2024