- 1 -A alteração da inscrição em unidades curriculares pode ser efetuada até 5 dias úteis após o início do período letivo de cada semestre, desde que existam vagas disponíveis.
- 2 -Os estudantes que tenham requerido creditação de unidades curriculares, têm o direito a requerer alteração da sua inscrição nos 5 dias úteis imediatos àquele em que tomar conhecimento da deliberação da concessão das mesmas.
Artigo 5.º — (Alteração de inscrições)
Vigente desde: 22/08/2024