- 1 -O Cemitério da Freguesia de Nogueira destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais ou residentes, falecidos na área da Freguesia.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no Cemitério da Freguesia, observadas, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras Freguesias do Concelho quando, por motivo de insuficiência de terreno, comprovado por escrito pelo Presidente da Junta de Freguesia respetiva, não seja possível a inumação no respetivo Cemitério.
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinam a jazigos particulares, sepulturas perpétuas ou locais de consumação aeróbica (gavetões/nichos);
- c)Os cadáveres dos indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante a autorização do Presidente da Junta de Freguesia ou seu substituto, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas;
Artigo 5.º — Âmbito
Vigente desde: 31/07/2025