- 1 -Decorrido o prazo de 120 dias previsto no artigo 37.º, será o processo instruído com todos os elementos comprovativos dos factos constitutivos do abandono e do cumprimento das formalidades estabelecidas no mesmo artigo, presente à reunião da Junta de Freguesia para ser declarado o abandono.
- 2 -A declaração de caducidade importa a apropriação pela Junta de Freguesia do jazigo ou da sepultura.
Artigo 51.º — Declaração de caducidade da concessão
Vigente desde: 31/07/2025