- 1 -Constituem modelos de funcionamento das UC PDP:
- a)O desenvolvimento em grupo de um ou mais projetos, sob proposta do corpo docente da unidade curricular e sob a orientação exclusiva deste;
- b)O desenvolvimento em grupo de um ou mais projetos, sob proposta da Entidade de Acolhimento e sob a orientação exclusiva do corpo docente da unidade curricular ou partilhada com a Entidade de Acolhimento;
- c)O desenvolvimento individual de um ou mais projetos, sob proposta do corpo docente da unidade curricular e orientação exclusiva deste;
- d)O desenvolvimento individual de um ou mais projetos, sob proposta da Entidade de Acolhimento e sob a orientação exclusiva do corpo docente da unidade curricular ou partilhada com a Entidade de Acolhimento,
- e)O desenvolvimento individual de um ou mais projetos ou execução de atividades de desenvolvimento de produto em contexto de trabalho, sob proposta da Entidade de Acolhimento e aprovação pelo corpo docente da unidade curricular, contanto que existam as exigíveis condições para receber e orientar os estudantes.
- 2 -O modelo de funcionamento preferencial é determinado pela Coordenação de cada uma das UC PDP
- 3 -Sem prejuízo do modelo de funcionamento preferencial podem coexistir na mesma unidade curricular diferentes modelos de funcionamento.
- 4 -Na unidade curricular de Projeto de Desenvolvimento de Produto IV, tendo em vista a inserção próxima no mercado de trabalho, é dada preferência ao modelo enunciado na alínea e) do n.º 1, desde que:
- a)O estudante reúna as condições de acesso ao modelo;
- b)O estudante manifeste vontade de realizar a unidade curricular em contexto de trabalho;
- c)Existam entidades de acolhimento adequadas à realização da UC PDP em contexto de trabalho.
- 5 -O acesso ao modelo de funcionamento enunciado na alínea e), do n.º 1, depende obrigatoriamente da aprovação às unidades curriculares Projeto de Desenvolvimento de Produto I e Projeto de Desenvolvimento de Produto II e a uma das unidades curriculares Projeto de Desenvolvimento de Produto III ou Projeto de Desenvolvimento de Produto IV.
- 6 -A Coordenação de cada uma das UC PDP deve disponibilizar modelos de funcionamento opcionais para os estudantes que não cumpram o disposto no número anterior.
- 7 -A Coordenação de cada uma das UC PDP deve disponibilizar os modelos de funcionamento opcionais para os estudantes com estatuto especial, tal como definido no Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro, doravante designado por REUA e que reúnam as condições de acesso ao modelo de funcionamento enunciado na alínea e), do n.º 1, mas que, devido ao seu regime, não o consigam colocar em prática.
Artigo 5.º — Modelos de Funcionamento
Vigente desde: 16/12/2019