- 1 -A atribuição de projetos no âmbito dos modelos de funcionamento enunciados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º, e a constituição para a sua execução em grupos, compete à Coordenação de cada uma das UC PDP.
- 2 -A escolha de projetos que decorram segundo os modelos de funcionamento enunciados nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 5.º, dado o seu caráter individual, é realizada pelos estudantes, através de um processo de seleção, que decorre na primeira aula do semestre letivo respetivo ou em sessão marcada para o efeito, nos termos seguintes:
- a)Disponibilização pela Coordenação de cada uma das UC PDP de uma descrição sumária dos projetos objeto de seleção;
- b)Indicação do número de estudantes por projeto, devendo o total de projetos ser igual ao número total de estudantes envolvidos no processo de seleção;
- c)Disponibilização de uma lista de estudantes ordenada sucessivamente por ECTS concluídos, média aritmética das classificações das unidades curriculares concluídas nos semestres letivos anteriores ao da UC PDP que os estudantes se encontrem a frequentar e média aritmética das classificações das UC PDP concluídas nos semestres letivos anteriores, ambas arredondadas às décimas.
- 3 -A atribuição de projetos no modelo de funcionamento na alínea e) do n.º 1, do artigo 5.º, dado o seu caráter em contexto de trabalho, compete à Coordenação de cada uma das UC PDP.
- 4 -No modelo de funcionamento previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º pode ser solicitada ao estudante a presença numa entrevista a realizar pela Entidade de Acolhimento.
Artigo 7.º — Atribuição e Escolha de Projetos
Vigente desde: 16/12/2019