- 1 -A classificação final da unidade curricular resulta da ponderação da classificação de todos os momentos de avaliação quantitativa.
- 2 -A Coordenação de cada uma das UC PDP define, em cada ano letivo, no dossiê pedagógico, os fatores de ponderação a considerar na fórmula de cálculo da classificação final da unidade curricular.
- 3 -O estudante deve entregar os trabalhos digitais ou físicos do projeto, nos prazos fixados no calendário de execução escolar da ESAN-UA e em dossiê pedagógico, para cada ano letivo.
- 4 -A não entrega de um dos elementos de avaliação implica a atribuição de uma classificação de zero valores a esse elemento.
- 5 -A apresentação pública e defesa do projeto, a decorrer durante a época de exames, em data marcada para o efeito no calendário de exames é de presença obrigatória sendo aplicado, em caso de falta do estudante, o disposto no REUA.
Artigo 9.º — Classificação final
Vigente desde: 16/12/2019