- 1 -O incentivo à natalidade efetua-se com a atribuição de um subsídio até 500,00€, através de um “Vale Bebé” de apoio à natalidade.
- 2 -O incentivo à natalidade concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área desta União das Freguesias de Cumeada e Marmeleiro, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 20/07/2026