- 1 -São beneficiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo à natalidade, as crianças naturais da União das Freguesias de Cumeada e Marmeleiro, cujos responsáveis parentais sejam residentes na União das Freguesias há pelo menos 6 (seis) meses, nos termos definidos no presente Regulamento.
- 2 -Podem requerer a atribuição do apoio todos os responsáveis parentais nos termos referidos no número anterior, desde que preencham os requisitos constantes das presentes normas.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 20/07/2026