- 1 -O “Vale Bebé” é requerido na Junta da União das Freguesias de Cumeada e Marmeleiro.
- 2 -São condições de atribuição do “Vale Bebé”, cumulativamente:
- a)Que as crianças beneficiárias tenham nascido ou tenham sido adotadas a partir 1 de janeiro de 2026;
- b)Que a criança se encontre registada como natural na União das Freguesias de Cumeada e Marmeleiro;
- c)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;
- d)Que o/a requerente resida na União das Freguesias de Cumeada e Marmeleiro, no mínimo, há 6 (seis) meses, anteriores à data do nascimento da criança;
- e)Que o/a requerente não possua quaisquer dívidas para com a junta de freguesia, à data da candidatura.
Artigo 7.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 20/07/2026