- 1 -Independentemente do âmbito das candidaturas, em cada caso a seriação dos estudantes obedece aos seguintes critérios, por ordem de prioridade:
- a)Bolseiros da Direção-Geral do Ensino Superior;
- b)Outros estudantes com bolsas de apoio social;
- c)Estudantes sem agregado familiar ou em situação de desajustamento familiar comprovada;
- d)Portadores de deficiência física e/ou sensorial comprovada na medida das condições disponíveis nas RU;
- e)Estudantes da UAc deslocados:
- i)Com residência habitual fora da ilha em que frequenta a UAc;
- ii)Com residência fora da cidade onde frequenta a UAc e que não disponha de transportes públicos que lhe possibilitem a deslocação diária adequada;
- f)Ter sido residente das RU no ano letivo anterior ou não ter sido admitido nesse ano, por falta de vaga.
- 2 -Em igualdade de circunstâncias, em cada uma das situações referidas no ponto anterior têm prioridade os estudantes com rendimento per capita mais baixo.
- 3 -Para a atribuição do alojamento poderão ser consideradas situações extraordinárias.
Artigo 7.º — Critérios de seriação de estudantes
Vigente desde: 16/12/2019