- 1 -Apenas são admitidos a concurso os trabalhos publicados entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do ano a que respeita a candidatura.
- 2 -O(s) artigo(s) submetidos a concurso devem ser inéditos (textos nunca antes publicados) e da autoria dos/as concorrentes.
- 3 -Para efeitos de confirmação da data de entrega das candidaturas, são consideradas as datas de envio do email.
Artigo 5.º — Admissão
Vigente desde: 03/11/2021