Aprovação da alteração do Regulamento do Fundo de Emergência Social
Natureza do apoio
Conceitos
[...]
Beneficiários
[...]
Valor máximo do apoio
ANEXO
Republicação do Regulamento do Fundo de Emergência Social
Preâmbulo
Perante a conjuntura económica que o país vive com reflexos sociais graves para os agregados familiares com menores recursos económicos.
Perante o acréscimo de pedidos de apoio social, à autarquia, por parte de famílias que visam em primeira instância acudir aos bens de consumo essenciais (eletricidade, água e gás), cuidados de saúde (medicamentos, consultas, ajudas técnicas e meios de auxílio ao diagnóstico), habitação e educação.
Perante a realidade de carência económica do concelho urge uma intervenção com caráter urgente que atenue as dificuldades económicas e sociais da população mais desfavorecida.
A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, no âmbito das suas competências em matéria de ação social, previstas na alínea v do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pretende reforçar a sua intervenção no combate à pobreza e exclusão social prestando apoio às famílias em situação de carência económica devidamente demonstrada.
Para o efeito, torna-se fundamental criar um instrumento legal como o Fundo de Emergência Social que, perante situações de emergência social, permita ao município responder de forma célere e eficaz.
O Fundo de Emergência Social deve ser um contributo para a melhoria das condições de vida dos munícipes do concelho, no atual contexto socioeconómico do país.
Pelo presente regulamento define-se a natureza do apoio, os beneficiários, as áreas de intervenção, as condições de elegibilidade de acesso ao fundo, os direitos e obrigações das partes envolvidas e os seus procedimentos.
Objeto
O presente regulamento visa determinar as regras de acesso aos apoios sociais a conceder pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo no âmbito do Fundo de Emergência Social.
Natureza do Apoio
Conceitos
Para efeitos de aplicação das presentes normas considera-se:
Beneficiários
Podem beneficiar aos apoios previstos neste regulamento todos os munícipes residentes no concelho que satisfaçam os seguintes requisitos:
Sinalização de situações de Emergência Social
Qualquer cidadão e/ou entidade local encontra-se em condições de efetuar a sinalização da situação de emergência social junto do Gabinete da Ação Social da autarquia.
Instrução do Pedido de Apoio
Despesas comparticipadas
As despesas comparticipadas pelos apoios financeiros atribuídos ao abrigo deste regulamento são:
Duração do Apoio
Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento têm caráter pontual e encontram-se sujeitos ao disposto do artigo seguinte cessando a 31 dezembro a cada ano civil.
Valor Máximo do Apoio
Formas de Pagamento
Apreciação dos Pedidos de Apoio
Decisão
Confidencialidade
Em todo o processo desenvolvido ao abrigo do presente regulamento será salvaguardado o sigilo referente à vida privada dos beneficiários.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, sem prejuízo do recurso para a Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
(ver documento original)
316686271