Os Bombeiros Voluntários dos Corpos de Bombeiros do Município que reúnam os requisitos constantes do n.º 1, do artigo 3.º, beneficiam das seguintes regalias:
- a)Isenção do pagamento das taxas relativamente a obras de construção, reconstrução, alteração, conservação e ampliação, destinadas a habitação própria e permanente no Município;
- b)Atribuição de subsídio igual à tarifa de resíduos sólidos urbanos paga no ano anterior em habitação própria ou arrendada (permanentes), situada no Município, com contrato de fornecimento de água em nome próprio;
- c)Acesso gratuito aos equipamentos desportivos do Município, fora dos horários reservados previamente para utilização exclusiva de outras Coletividades ou Associações;
- d)Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela CMB, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura;
- e)Benefício das comparticipações do escalão A da Segurança Social, no âmbito da ação social escolar, para os descendentes diretos menores de idade, independentemente do escalão do abono de família, até ao montante máximo de rendimento mensal disponível per capita até três (3) IAS;
- f)50 % de desconto no pagamento de todas as atividades e eventos organizados Pelo Município, extensivo aos cônjuges e descendentes diretos menores de idade, estes no caso de atividades e eventos específicos para a sua idade;
- g)Atribuição de subsídio referente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) cobrado no ano anterior a um prédio urbano localizado no Município destinado a habitação própria e permanente do Bombeiro Voluntário, a conceder nos termos do n.º 1 do artigo 6.º;
- h)Atribuição de subsídio igual ao valor anual de consumo de água e de saneamento, até 15 m3/mês, pago no ano anterior, referente a habitação própria ou arrendada (permanentes), situadas no Município, com contrato de fornecimento em nome próprio.