- 1 -As normas contidas no presente regulamento integram os princípios essenciais de gestão pública, tendo como missão coordenar e promover as ofertas culturais e turísticas, desenvolver a política municipal para a valorização do património histórico e cultural, material e imaterial, não só no que concerne à sua organização, bem como na defesa dos equipamentos e permanente otimização da qualidade do serviço prestado aos participantes.
- 2 -Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente regulamento a atividade de comércio a retalho, exercida de forma não sedentária nos recintos de feiras e mercados do concelho de Abrantes.
- 3 -O presente regulamento tem como destinatários os seguintes elementos externos à Câmara Municipal de Abrantes, nomeadamente:
- a)Todos os artesãos a título individual, associações culturais, desportivas e recreativas, associações de artesãos, produtores agroalimentares e unidades produtivas artesanais, que produzam ou estejam sediados em território português, e que sejam igualmente portadores de documentos exigidos nos termos da lei;
- b)Todas as Autarquias locais, as Entidades Regionais de Turismo e as entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou qualquer outra entidade, que venham a ser convidadas a participar pela Organização ou possa contribuir para a melhoria qualitativa do certame.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/12/2019