- 1 -As candidaturas aos apoios económicos, no âmbito do presente regulamento, são apreciadas pelos serviços de ação social do Município, com caráter de prioridade e urgência, que com base nos termos definidos no presente regulamento elabora uma proposta de decisão fundamentada, a remeter à Câmara para deliberação.
- 2 -A decisão da atribuição do apoio a agregados familiares em situação de comprovada carência económica é da competência da Câmara Municipal, cuja decisão tem por base o orçamento anual disponível para o efeito e a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)Avaliação da situação patrimonial, financeira e económica do requerente e dos membros do seu agregado familiar, efetuada pelo Serviço de Ação Social da Câmara;
- b)Verificação do rendimento per capita mensal do agregado familiar do Requerente.
- 3 -A atribuição dos apoios é feita tendo em conta o orçamento disponível para a aplicação do presente regulamento e terá um limite mensal de 250,00(euro), no caso de apoio temporário.
- 4 -Em caso de empate nas condições de atribuição dos apoios e havendo necessidade de selecionar candidatos a atribuir os respetivos apoios, irá prevalecer o candidato com maior necessidade, em função da análise, fundamentada por parte do Serviço de Ação Social, dos critérios referidos no ponto 1 supra.
- 5 -O apoio referido destina-se à:
- a)Comparticipação no pagamento da mensalidade da luz e gás;
- b)Comparticipação para aquisição de géneros alimentícios;
- c)Comparticipação no pagamento de mensalidades nos equipamentos de apoio na área de infância;
- d)Despesas de habitação;
- e)Comparticipação no pagamento de prestações a entidades de crédito que sejam relacionadas com habitação;
- f)Despesas de saúde;
- g)Outros apoios que se considerem pertinentes.
Artigo 16.º — Decisão de Atribuição
Vigente desde: 29/10/2020