- 1 -Podem requerer a atribuição do apoio financeiro pontual do Fundo Municipal de Emergência Social do Concelho de Marvão, os agregados familiares que, comprovadamente reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Residir no município há pelo menos 12 meses;
- b)Não tenham beneficiado, nos últimos 24 meses, do apoio temporário previsto no presente regulamento.
- c)Forneçam todos os elementos de prova solicitados, com vista ao apuramento da situação da carência económica e social dos seus membros.
Artigo 18.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 29/10/2020