- 1 -Após a instrução do processo nos termos do artigo anterior, a candidatura será submetida à análise por parte dos Serviços de Ação Social do Município, a quem cabe:
- a)A análise das candidaturas através de emissão de uma informação social, com uma avaliação e diagnóstico da situação socioeconómica do requerente.
- b)Realizar diligências junto de outros serviços, entrevistas e visitas domiciliárias, com vista a confirmar os dados fornecidos pelo Requerente e complementar a informação social para decisão;
- c)Solicitar outros documentos, que entenda pertinentes, para análise da candidatura.
- 2 -Após essa análise dos serviços, o processo, será enviado à Câmara Municipal, a quem compete, com base na informação dos serviços, deliberar pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
- 3 -Após a deliberação do executivo proceder-se-á à notificação da decisão e:
- a)Em caso de deferimento será estabelecido um contrato entre o Município e o munícipe;
- b)Em caso de indeferimento da candidatura pela Câmara Municipal, o projeto de decisão deverá ser notificado ao Requerente, para exercício do direito de audiência prévia.
Artigo 20.º — Apreciação e decisão
Vigente desde: 29/10/2020