- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução de candidatura ao apoio, sendo a Câmara Municipal responsável pelo respetivo tratamento.
- 2 -Os Requerentes e respetivos membros do agregado familiar que requeiram os apoios constantes do presente Regulamento, devem autorizar expressamente, a que se proceda ao tratamento e ao cruzamento, se possível, com os dados constantes da base de dados de outros organismos públicos.
- 3 -São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor, ficando garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os requerentes o solicitem.
Artigo 29.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 29/10/2020