- 1 -Os rendimentos brutos a considerar para efeitos de cálculo de rendimento per capita do agregado familiar são os seguintes:
- a)Ordenados, salários, ou outras remunerações de trabalho, incluindo subsídios de férias, de Natal ou outros;
- b)Rendas temporárias ou vitalícias;
- c)Pensões de reforma, aposentação, velhice, invalidez, sobrevivência, sociais, alimentos, outras;
- d)Rendimentos de capitais e prediais;
- e)Rendimentos provenientes do exercício de atividade comercial ou industrial;
- f)Quaisquer outros subsídios.
Artigo 9.º — Rendimentos Elegíveis
Vigente desde: 29/10/2020