Os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados dos talhões ou secções não devem ser inferiores a 0,40 m e o acesso pedonal para cada sepultura deve ter no mínimo 0.60 m de largura e situar-se aos pés da mesma.
Os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados dos talhões ou secções não devem ser inferiores a 0,40 m e o acesso pedonal para cada sepultura deve ter no mínimo 0.60 m de largura e situar-se aos pés da mesma.