- 1 -O Cemitério existente na Freguesia de Juncal sito Rua do Cemitério, n.º 10, 2480-366 Juncal, e outros que venham a ser construídos sob a responsabilidade da Junta de Freguesia, destinam-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos, naturais ou de residentes nas respetivas áreas, excetuando-se situações pontuais e devidamente justificadas.
- 2 -Podem ainda ser aqui inumados, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos nas restantes freguesias do Concelho, quando, por motivo de insuficiência de terreno, não seja possível a inumação nos respetivo(s) cemitério(s) da Freguesia de Juncal;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área geográfica da Freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas e dos que, destinando-se a sepulturas temporárias, sejam de pessoas naturais ou residentes na Freguesia;
- c)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área deste;
- d)Os cadáveres não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face das circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 24/08/2023