- 1 -Para efeitos de inumação o cadáver terá de dar entrada até 180 minutos antes do encerramento do cemitério.
- 2 -Os cadáveres que derem entrada no cemitério fora do horário estabelecido ficam em depósito adequado aguardando a inumação, dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais em que, com autorização do Presidente da Junta de Freguesia, poderão ser imediatamente inumados.
- 3 -Pode, excecionalmente e desde que previamente solicitada, ser autorizada, pelo Presidente da Freguesia, a entrada de cadáveres para inumação ou depósito em jazigo até 30 minutos depois do encerramento dos Serviços.
- 4 -Aos domingos e feriados, os Serviços limitam-se à receção e inumação de cadáveres, exceto quando o Presidente da Junta de Freguesia determinar que apenas se realizam atos religiosos.
- 5 -Sempre que se verifique a situação prevista na parte final do número anterior a mesma deve ser devidamente publicitada.
Artigo 6.º — Horário de receção cadáveres
Vigente desde: 24/08/2023