- 1 -No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos Serviços do cemitério:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério;
- b)Viaturas ligeiras de natureza particular transportando pessoas que, dada a sua incapacidade física, tenham dificuldade em se deslocar a pé;
- c)Auto fúnebres que transportem urnas, flores e família do falecido;
- d)Viaturas ligeiras devidamente identificadas como ao serviço das agências funerárias.
- 2 -A entrada das viaturas previstas nas alíneas b) e c) do número anterior, está isenta do pagamento da respetiva taxa prevista na Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Juncal.
Artigo 60.º — Entrada de viaturas particulares
Vigente desde: 24/08/2023