- 1 -Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não podem daí ser retirados, exceto para reparação, mediante apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário e autorização do Responsável dos Serviços de Cemitério.
- 2 -Os objetos ou materiais que tenham sido utilizados no ornamento ou construção de sepulturas podem, a título excecional, ser novamente utilizados mediante autorização do Responsável dos Serviços do Cemitério.
- 3 -Os objetos que não tenham sido utilizados nos termos do número anterior, são considerados abandonados.
Artigo 62.º — Retirada de objetos
Vigente desde: 24/08/2023