- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela entidade gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -O Município de Cadaval dispõe de um sítio na internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da entidade gestora, suas atribuições e âmbito de atuação
- b)Regulamentos de serviço;
- c)Tarifários;
- d)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores, em especial horários de deposição e recolha e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas;
- e)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- f)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos - indiferenciados, Recolha Seletiva, Volumosos, OAU, REEE, identificando as respetivas entidades gestoras e infraestruturas;
- g)Informações sobre interrupções do serviço;
- h)Contactos e horários de atendimento.
Artigo 13.º — Direito à informação
Vigente desde: 22/08/2024