- 1 -O dimensionamento para o local de deposição de resíduos urbanos é efetuado com base na:
- a)Produção diária de resíduos urbanos, estimada tendo em conta a população espectável, a capitação diária e o peso específico dos resíduos.
- b)Produção de resíduos urbanos provenientes de atividades não-domésticas, estimada tendo em conta o tipo de atividade e a sua área útil.
- c)Frequência de recolha;
- d)Capacidade de deposição do equipamento previsto para o local.
Artigo 24.º — Dimensionamento do equipamento de deposição
Vigente desde: 22/08/2024