- 1 -A recolha de OAU processa-se por contentores, localizados em pontos de recolha, em circuitos predefinidos em toda área de intervenção da entidade gestora, sendo efetuada pela própria.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da internet.
- 3 -A recolha e transporte dos recipientes de OAU é assegurada pela entidade gestora, para local próprio, podendo esse transporte, vir a ser protocolado com um operador legalizado para o efeito.
Artigo 28.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 22/08/2024