- 1 -O Município de Cadaval é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município de Cadaval, a Câmara Municipal de Cadaval, é a entidade gestora, responsável pela recolha e transporte (para eliminação) dos resíduos urbanos indiferenciados.
- 3 -Em toda a área do Município de Cadaval, a Valorsul é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 22/08/2024