O presente regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes às Associações de Bombeiros referidas no artigo 2.º do presente Regulamento, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Integrar o Quadro Ativo ou de Comando homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- b)Estar na situação de atividade no quadro ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto bombeiro ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- c)Não se encontrar suspenso por ação disciplinar;
- d)Estar em efetividade de funções, sem prejuízo do previsto na alínea b), há, pelo menos, três anos.