- 1 -Ao pessoal do Município afeto à biblioteca compete, no âmbito das suas funções, o cumprimento global deste Regulamento.
- 2 -Compete ao pessoal do serviço na Biblioteca, colaborar nos assuntos referidos neste Regulamento e em todas as questões para que seja solicitado, bem como apresentar superiormente eventuais problemas e propostas referentes ao funcionamento dos serviços da Biblioteca.
- 3 -Colaborar no serviço de aquisições de publicações periódicas, monografias e outro material bibliográfico, incluindo correspondência com editores e fornecedores e toda a documentação necessária para o controlo orçamental.
- 4 -Colaborar com demais pessoas que desempenham funções na Biblioteca.
- 5 -Zelar pelas coleções existentes atualmente na Biblioteca.
- 6 -Realizar os trabalhos atribuídos superiormente relacionados com o tratamento técnico das espécies documentais.
- 7 -Controlar o funcionamento das salas de leitura e o acesso dos utilizadores ao interior da Biblioteca.
- 8 -Informar superiormente das necessidades de equipamento e material de consumo, bem como apresentar eventuais problemas e propostas referentes aos serviços da Biblioteca.
- 9 -Zelar pela arrumação das obras, por um ambiente de silêncio no interior da Biblioteca e pelo bom atendimento dos utilizadores.
- 10 -Executar outras tarefas inerentes a atividades da Biblioteca a desenvolver no respetivo serviço.
Artigo 23.º — Atribuição do Pessoal afeto à Biblioteca
Vigente desde: 25/08/2023