O artigo 5.º do Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Médicos, na versão aprovada pelo Regulamento n.º 1136/2024, de 9 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º — Alteração ao Regulamento de Quotas e Taxas
Vigente desde: 01/08/2025
O artigo 5.º do Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Médicos, na versão aprovada pelo Regulamento n.º 1136/2024, de 9 de outubro, passa a ter a seguinte redação: