- 1 -O presente Regulamento deve ser revisto em decorrência de processo de revisão dos Estatutos da Universidade.
- 2 -O presente Regulamento pode ser alterado em qualquer momento, mediante iniciativa do Diretor, sob parecer do Conselho de Escola tomado por maioria de dois terços dos membros em exercício efetivo de funções.
- 3 -Os projetos de revisão e alteração são submetidos a discussão pública no ISCA-UA pelo prazo de 30 dias.
- 4 -Cabe ao Reitor aprovar as revisões e alterações ao presente Regulamento.
Artigo 22.º — Revisão e alteração
Vigente desde: 21/07/2026